PRAZO DE TROCA EM 07 DIAS?
- Criado em 10/03/2020 Por Arthur Bicudo Furlani
Trata-se de uma dúvida muito comum dos consumidores se, após adquirir um produto em uma loja, possuem direito a troca no prazo de 07 dias. Esta dúvida se intensifica ainda mais em épocas como o Natal ou a “Black Friday” em que podemos encontrar lojas que se comprometem com a troca em determinados prazos ou mesmo que não a oferecem.
POR QUE ISSO ACONTECE?
A legislação determina que é nula de pleno direito toda e quaisquer cláusulas contratuais que estabeleçam vantagem exagerada a favor do fornecedor como, por exemplo, restringir direitos do consumidor ou obrigações de si mesmo. Isso significa que o fornecedor não pode restringir direitos do consumidor, porém nada impede de aumenta-los.
Diante do avanço tecnológico e da explosão de lojas e produtos ofertados pela internet, fez-se, por bem, o enquadramento do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor que estabelece o direito de arrependimento em 07 dias nesta situação, visto que seu texto originalmente especifica “sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.[1]
O Direito de Arrependimento, como é chamado, surgiu para proteger o consumidor da contratação de serviços ou obtenção de produtos o qual não possui o contato direto das lojas. Visa-se evitar que, ao receber o produto, e verificar que não se tratava exatamente do pretendido, o consumidor possa devolvê-lo.
Frisa-se que esta devolução não exige justificativa. Dentro de 07 dias o consumidor pode desistir do contrato porque assim entendeu por bem, porém, destaca-se, nos casos de compra fora de estabelecimentos comerciais, o qual inclui a compra através da internet.
A prática do mercado resultou em diversas lojas se comprometendo a realizar trocas de produtos em 7 dias, principalmente em datas festivas, como uma maneira de fidelizar clientes que, satisfeitos com o produto ou com a sua possibilidade de troca-los, retornarão ao estabelecimento para novas compras no futuro.
E SE UMA LOJA SE COMPROMETE A TROCAR DENTRO DE 07 DIAS?
Como dito acima, a legislação proíbe que direitos do consumidor sejam reduzidos, mas não ampliados. Se uma loja se compromete a providenciar a troca de um produto dentro de um determinado prazo, trata-se de uma garantia contratual ofertada por esta, o qual o consumidor pode fazer uso.
Registra-se que o estabelecimento físico não é obrigado a fornecer este prazo de troca, sendo sua liberalidade, considerando, é claro, se tratar de troca simples e pura do produto e não do caso de apresentação de defeitos ou vícios do produto.
Arthur Bicudo Furlani – Advogado
www.castaldelliadvogados.com.br – arthur@castaldelliadvogados.com.br