DIREITO IMOBILIÁRIO – PARTE I – Deuses-Lares e o Direito de Propriedade na Antiguidade Clássica
- Criado em 17/08/2018 Por Arthur Bicudo Furlani
Apresento-lhes uma série de artigos com o objetivo de abordar diversos temas do Direito Imobiliário, desde seu aspecto histórico até suas teses, teoria e prática.
Espero que sirva de auxílio em seu cotidiano ou mesmo para enriquecer vossos conhecimentos.
Considerando o período da Antiguidade Clássica, entre os séculos VIII A.E.C. e V E.C., visto que determinar a origem da propriedade apresenta dificuldade prodigiosa, a propriedade tinha caráter divino, ligada diretamente à religião o qual integrava a esfera íntima familiar: os Deuses-Lares.
Deuses-Lares podem ser entendidos como Divindades diferentes da mitologia comumente mencionada (Zeus, Atena etc.), por se tratar de Deuses, por assim dizer, “domésticos”.
Na mitologia romana, conta-se que Júpiter não foi correspondido por uma ninfa chamada Lara. Diante da rejeição, Júpiter lhe arrancou a língua e determinou que Mercúrio a conduzisse para a entrada do submundo. Durante o trajeto, Mercúrio a violou e deste ato nasceram os Deuses gêmeos “Lares” que guardavam as cidades e as encruzilhadas.
Lara era a Deusa do silêncio e da Virtude para os romanos, protetora dos perigos da inveja, de palavras maliciosas e negativas. Numa Pompílio, segundo rei de Roma e dedicado à elaboração de suas primeiras leis, iniciou sua adoração como Deusa Tácita, entendia que para um bom governo o Silêncio era tão necessário quanto à eloquência.
Outras fontes sugerem que Deuses-Lares deriva de “Larva” que significaria “fantasmas” intencionando o significado como os espíritos dos antepassados. Assim, Lares seriam os espíritos protetores da família romana (todos que vivem sob o mesmo teto).
A sociedade Romana via os mortos como seres sagrados. Sob seu modo de pensar, cada morto era um Deus. Não havia a figura pública dos cemitérios, mas em suas próprias terras eram sepultados os parentes, de modo que não havia o pensamento de venda da propriedade, visto que não se vende Lares familiares.
A religião não existia, propriamente dita, em templos, mas nas casas tanto dos grandes homens quanto dos pequenos. Era proibido por lei tocar com o pé, mesmo por descuido, uma sepultura e até mesmo que estranhos à família se aproximassem dos túmulos, visto que acreditava-se que o falecido somente aceitaria oferendas das mãos de parentes.
Deste modo, a propriedade possuía caráter absoluto, inalienável, uma vez que os Deuses-Lares somente protegeriam seus próprios descendentes.
O paradigma de propriedade construída na Roma Antiga perdeu espaço tão comente na Idade Média, considerando o período Feudal comumente especificado como entre os séculos V e XV EC, bem como pela queda do Império Romano, século V E.C. Este último fato foi essencial para a reordenação do sentido de propriedade, transpondo-se da conotação exclusiva e absoluta para uma compreensão complexa em que há justaposição de titulares frente ao mesmo bem: as terras eram concedidas pela realeza para senhores feudais explorá-las.
sexta-feira, 17 de agosto de 2018
Arthur Bicudo Furlani
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FORNEROLLI, Luiz. A Função Social e a Propriedade Imóvel Privada: O aproveitamento adequado do solo urbano. Florianópolis: Conceito Editorial, 2014.
Tamyris Michele Padilha
Advogado