CURIOSIDADE: EM 1995, NA CHINA, O USO INDEVIDO DE MARCA CONDENOU O INFRATOR A DESCULPAR-SE E ADMITIR SUA TRANSGRESSÃO
- Criado em 10/01/2019 Por Arthur Bicudo Furlani
Em 1993, na China, as leis da época impediam que entidades religiosas como o Templo Shaolin tivessem direito de registrar uma marca.
Isso resultou em inúmeros problemas para o Templo. Entretanto, a maioria dos casos foram resolvidos com o diálogo, inclusive casos internacionais como o Templo Shaolin na Alemanha, primeiro da Europa, tendo ocorrido conflito pelo fato de um discípulo leigo alemão ter registrado a marca “Shaolin” na União Europeia em mais de 11 categorias para formar o próprio centro cultural. Felizmente, o caso terminou positivamente para ambas as partes: os direitos de marca transferidos para o templo em Songshan e o templo em Berlim foi autorizado e reconhecido pelo templo matriz.
Houve, porém, um caso que não foi possível resolver com o diálogo, sendo o primeiro caso de um processo de danos morais feito por uma entidade religiosa chinesa.
O Templo Shaolin, como templo ancestral do budismo Chan e a maioria das escolas do budismo, adota dieta vegetariana. Em 1993 uma indústria de alimentos da cidade de Louhe criou um comercial na televisão anunciando “salsichas marca Shaolin”, o que ia em direção contrária aos ensinamentos pregados, uso indevido do nome e afetando a imagem do templo.
O processo judicial durou certa de 2 anos e trouxe uma sentença curiosa em relação aos casos brasileiros, onde apresenta uma diferença interessante na cultura dos dois países. A corte decidiu:
“O fabricante usou o nome ‘Shaolin’ em seus produtos sem antes receber o consentimento do Templo Shaolin, incitando assim ao uso inapropriado da marca. O fabricante deve admitir sua transgressão contra o Templo Shaolin, desculpar-se, cessar a transgressão e pagar pelos custos e prejuízos sofridos pelo Templo Shaolin”. (grifo nosso)
O comercial, além do uso indevido da marca “Shaolin”, ludibriava o consumidor que pensaria estar adquirindo um produto com a vinculação ao famoso templo. O consumidor poderia adquirir o produto acreditando estar ajudando o templo em seus subsídios. Porém, sobretudo na comunidade budista, passaria a ideia de que o templo estaria focado em questões comerciais e utilizando o seu nome para qualquer produto, visando unicamente o lucro e não os ensinamentos que prega o budismo (Dharma).
O simples fato de a sentença determinar que o infrator admita a transgressão e, ainda mais, desculpar-se (se tais determinações forem comuns) demonstra a diferença do comportamento da sociedade chinesa em relação à brasileira, onde o transgressor, se condenado, simplesmente indeniza o ofendido (após recursos e impugnações).
Hoje, o Templo Shaolin possui mais de 43 certificados de marca registrada em 29 categorias e, em novembro de 2006, sua marca foi considerada pelo Ministério Nacional de Negócios e Comércio como “uma renomada marca chinesa”.
quinta-feira, 10 de janeiro de 2019
Arthur Bicudo Furlani
www.castaldelliadvogados.com.br – arthur@castaldelliadvogados.com.br
Fonte: YONGXIN, Shi. O templo Shaolin no meu coração / Abade Shi Yongxin; tradução Renata Ferri. Editor: Américo Sommerman. São Paulo: Editora Polar, 2017.
FOTO: Gai Yu