Porque não existem lojas de penhor (tipo Trato Feito) no Brasil?
- Criado em 10/11/2020 Por Bárbara Lopes
Penhor é uma forma de conseguir dinheiro, assim como o empréstimo. Contudo, o diferencia as duas modalidades é a garantia que é dada ao contrato. Isso porque no penhor a dívida é garantida por um objeto que fica em poder do credor.
Dessa forma, um objeto de valor é deixado com o credor para garantir o pagamento da quantia emprestada ao devedor. E, por isso, a taxa de juros é mais baixa que um empréstimo normal.
Depois de pago o valor integral do dinheiro emprestado, o objeto dado em penhor é devolvido ao seu dono.
Nos Estados Unidos essa forma de conseguir um dinheiro emprestado é bem comum. Tão comum que uma série bem famosa no History Channel: Trato Feito (em inglês: Gold & Silver Pawn Shop).
A série mostra pessoas normais indo até a loja com seus objetos precioso e buscando deixar em consignação esses objetos para conseguir dinheiro, ou seja, fazem um penhor.
Mas, você já viu alguma loja de penhor aqui no Brasil? Será que elas existem? Como faço para deixar um objeto de valor e pegar um dinheiro emprestado?
Penhor e penhora é a mesma coisa?
Primeiramente, é preciso esclarecer que penhor é diferente de penhora. Penhora é um ato judicial de apreender um bem ou até dinheiro para pagamento de uma dívida.
O penhor por outro lado é como se fosse um empréstimo, como explicamos acima. Ou seja, o penhor é antes e a penhora pode acontecer depois. Vejamos o exemplo abaixo:
Uma pessoa penhora (do verbo penhorar) uma joia que vale R$ 1.000,00 (um mil reais) para pegar o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) em dinheiro. Contudo, essa pessoa não paga as parcelas combinadas e começa a dever.
Com o tempo, os juros fazem com que a dívida cresça e alcance o valor da joia: R$ 1.000,00 (um mil reais). Assim, o credor tem direito de colocar a joia a venda e receber o dinheiro como pagamento da dívida.
No entanto, a dívida cresce ainda mais e a pessoa segue não pagando as parcelas. Assim, o credor precisa ajuizar uma ação contra essa pessoa cobrando o valor da dívida. Nessa ação, o credor pede que seja penhorada (penhora) a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) correspondentes a dívida atual dessa pessoa.
Deu para entender a diferença?
Mas porque nunca vi uma loja de penhor aqui no Brasil?
Provavelmente, você nunca viu uma loja de penhor no Brasil porque a Caixa Econômica Federal possui o monopólio dos empréstimos sob penhor, conforme artigo 2º, alínea “e” do Decreto 759/69.
Isso quer dizer que apenas a Caixa é autorizada pelo Governo a atuar com esse tipo de empréstimo. Por isso, algumas pessoas conhecem a expressão: “Colocar um bem na Caixa”. Esse é o penhor!
Há um Projeto de Lei PL n.4787/2019 (do Sr. Paulo Eduardo Martins) para regularizar o penhor por empresas privadas, mas o projeto ainda não foi aprovado. Veja a íntegra dele >aqui.
Como eu faço para colocar um bem na Caixa?
Para realizar um penhor, o consumidor precisa buscar uma agência da Caixa que possua esse serviço e levar consigo seus documentos e o objeto que será penhorado (lembrando: do verbo penhor).
A Caixa aceita vários tipos de objetos valiosos como penhor: jóias, relógios, pratarias, canetas de valor e pedras preciosas. Para isso o consumidor precisa que esse objeto seja avaliado por um especialista da Caixa que irá determinar o valor exato do objeto.
Com base no valor do objeto, a Caixa libera o crédito para o consumidor. Por esse motivo, não há análise de crédito, como pesquisa no SPC/Serasa, comprovação de renda e etc.
Com isso, o consumidor escolhe o valor do empréstimo, o prazo para pagamento e o valor de cada parcela e assina o contrato.
Há ainda a possibilidade de renovação do penhor. Isso pode acontecer quando o consumidor quer pegar um novo empréstimo com base no mesmo objeto deixado como garantia, após já ter pago toda a dívida anterior.
Para conferir ainda mais informações, consulte o site da Caixa aqui.
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