O que todo mundo deveria saber sobre cobrança?
- Criado em 13/07/2020 Por Bárbara Lopes
Cobrança é certamente um dos momentos mais chatos que alguém pode passar. Tanto para quem cobra quanto para quem recebe a cobrança é uma situação nada agradável.
Contudo, infelizmente é uma prática muito comum no mundo e, especialmente comum aqui no Brasil. Isso porque temos 66,6% das famílias brasileiras estão endividadas, segundo pesquisa (Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor - Peic) realizada em abril/2020. Esse é um dos maiores índices de inadimplência do país desde que a Peic foi criada em 2010.
Mas não é só porque alguém está endividado que a cobrança precisa ser feita de qualquer jeito, né? Precisa ter regra. E é sobre isso que vamos falar nesse texto.
Por que tantas pessoas endividadas?
Antes de entrar mesmo no nosso tema é importante lembrar que o Brasil já é conhecidamente um país com uma grande quantidade de pessoas endividadas. Mas, em decorrência da pandemia do coronavírus esse número vem crescendo assustadoramente.
Diversos são os motivos, para além da pandemia, que colocam o brasileiro como um dos maiores devedores do mundo. Podemos lembrar aqui da grande quantidade de desempregados, a pouca quantidade de pessoas empregadas formalmente (ou seja, a grande quantidade de pessoas que vivem na informalidade ou de bicos por exemplo). Além disso, outro fator que contribui para endividamento é o grande acesso a crédito junto aos bancos, principalmente através de cartões de crédito e cheques especiais.
Inclusive, como mostra a pesquisa do Peic que citei acima, a mais fonte de dívida são os cartões de crédito e cheques especiais.
Só porque estou devendo podem me cobrar de qualquer jeito?
Não! Importante lembrar que há regras para a cobrança que precisam ser seguidas e, aqui vamos tratar sobre as mais relevantes delas:
- A cobrança não pode ser feita em qualquer horário: Conforme a Lei 15.426/2014 aqui do Estado de São Paulo, a cobrança apenas é autorizada de segunda-feira a sexta-feira de 8h00 às 20h00 e no sábado de 8h00 às 14h00. Assim, cobranças fora destes horários são extremamente proibidas e estão sujeitas às penalidade de multa e prisão dos artigos 55 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor.
- Não se pode cobrar qualquer coisa: É necessário observar o valor da dívida, que pode estar atualizado, com juros legais ou previstos no contrato e também com multa de no máximo 2% a.m. se prevista no contrato. Então é importante observar que os juros podem ser maiores que os juros legais de 1% (um por cento) mas precisam estar expressos no contrato, a mesma coisa é a multa que para ser cobrada precisa estar expressa no contrato, se não houver a cobrança é indevida.
- A cobrança não pode deve gerar constrangimento do devedor: Entrar em contato para cobrança é totalmente legal. O que não é legal é gerar constrangimento indevido no devedor, como por exemplo: expor a dívida para parentes, usar palavras de baixo calão, fazer ameaça, perturbar o trabalho ou o descanso do devedor. Tudo isso não pode! E essa regra está no Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 71 e que tem pena de detenção, prisão do fornecedor.
Assim, esses pontos devem ser respeitados no momento da cobrança. Caso não sejam respeitados podem gerar, dependendo do caso, até mesmo indenização por danos morais, para além das medidas já citadas acima.
Também é preciso tomar cuidado com os golpes nas cobranças
É isso mesmo! Golpes são muito comuns em pessoas que estão devendo, em especial dois tipos:
- O primeiro é relacionado a baixa de dívida por valores irreais. Nesse tipo de golpe, o golpista oferece a quitar a dívida e retirar o nome do SPC/Serasa por um valor fixo ou uma porcentagem da dívida. Nesse ponto é importante lembrar que não há fórmula mágica para quitar uma dívida, apenas a negociação e o pagamento dela geram a exclusão do SPC/Serasa. Com isso, o golpista fica com o dinheiro recebido e nada faz sobre o prometido;
- O segundo ponto são falsantes que se passam por empresas de cobrança, pegam o valor da dívida e não repassam para a empresa credora. Por isso é importante, antes de se engajar em uma negociação, conhecer de onde é a empresa de cobrança e se ela realmente representa a empresa credora. Como fazer isso? Perguntando ao credor.
Como o advogado pode te ajudar na cobrança?
O advogado tem um papel fundamental para verificar cada um dos pontos acima e garantir que a cobrança está sendo realizada dentro do que determina a lei.
Para além disso, ele é um agente externo que busca resolver a dívida da melhor forma possível para o seu cliente, mas focando sempre no problema central.
Dessa forma, o advogado tem um olhar diferente e que em muitos casos auxilia no acordo.
E, caso essa dívida vire um processo judicial, o advogado já possui um histórico de negociação amigável com o que se embasar para a sua defesa.
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