O que preciso analisar em um contrato antes de assinar?
- Criado em 28/09/2020 Por Bárbara Lopes
Contrato é aquele acordo que constantemente estamos fechando. É uma compra e venda, é um aluguel de casa, aluguel de carro, um empréstimo, um financiamento, termos e condições de um site ou rede social, a abertura de uma conta no banco e etc.
Na visão de Caio Mário Pereira da Silva o contrato é “um acordo de vontades, na conformidade da lei, e com a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, conservar, modificar ou extinguir direitos” (SILVA, 1975, p. 35).
O contrato portanto é um acordo de vontades que não necessariamente precisa ser escrito, às vezes ele também pode ser verbal. E, mesmo sendo verbal, ele precisa ser cumprido.
Mas porque devo ler antes de assinar um contrato?
O ato de ler o contrato antes de assinar te garante o conhecimento das regras do jogo. E, em alguns casos, isso é tudo!
Em razão desse desconhecimento muitas pessoas assinam acordos que não lhe são favoráveis.
E, apesar de ser chato, ler é o único jeito de saber se está tudo de acordo com o combinado.
As vezes duas pessoas conversam e chegam a um acordo, mas na hora de formalizar, de colocar no papel, sai tudo ao contrário. Por isso é importante ler antes de assinar.
Mas... se você é daquelas pessoas preguiçosas, então hoje vou te ensinar o que você precisa ler, para você focar naquilo que é importante.
Quais os requisitos para um contrato?
O Código Civil estabelece que para que um contrato seja válido, é preciso que ele siga algumas regras:
- Contratantes maiores de 18 anos;
- Não pode envolver coisas ilícitas (como drogas)
- Não pode envolver coisas impossíveis (como vender um pedaço do sol);
- Não pode envolver também coisas indeterminadas;
- Caso haja é preciso obedecer uma forma (como por exemplo casar no civil sem a presença de um oficial do Cartório de Registro Civil).
Esses são os requisitos mais básicos que você precisa reparar no seu acordo de vontades. Se for um contrato para vender drogas, já não vale.
O que foi combinado precisa estar registrado
Como falamos o contrato é um acordo de vontades. Assim, na maioria das vezes as pessoas conversam entre si, chegam a um consenso e na hora de escrever/redigir o acordo sai tudo diferente.
Então, o segundo ponto importante que você olhe antes de assinar é se o que foi combinado está escrito da forma como foi combinado.
Não vale colocar que uma das partes vai entregar algo no dia 01 se o dia combinado é o primeiro dia útil por exemplo. Essa é uma diferença significativa, já que mesmo não sendo dia útil aquela parte que se comprometeu terá que entregar aquele algo no dia 01.
E, depois que assinar, não adianta falar que o dia combinado era o dia útil.
Se tiver alguma dúvida, não esqueça de perguntar antes de assinar! Não deixe mal entendidos.
Essa é a parte que mais vejo problemas: contratos mal redigidos e que levam a má interpretação depois.
Penalidades do contrato
Se você não conseguir cumprir a sua obrigação, o que acontece? Tenha essa curiosidade porque se no futuro tudo der errado, você já está ciente das penalidades que terá que pagar.
As penalidades podem ser muito diferentes: multa com valor fixo, multa com valor variável, juros, uma outro tipo de obrigação…
É muito normal colocar penalidades nos contratos e não tem nada de ilegal nisso. Mas, algumas penalidades podem ser excessivas. Observe se você está de acordo com isso.
Essa é a parte que mais geram problemas: o desconhecimento sobre as penalidades do contrato. Ela é uma falha grave já que depois do contrato é assinado, em poucos casos o advogado consegue alterar essa penalidade.
Então melhor ficar de olho antes de assinar! E, se tiver qualquer dúvida, entre em contato com o seu advogado de confiança!
Bibliografia
- Instituições de Direito Civil, 3ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 1975, vol. III, p. 35 - Caio Mário da Silva Pereira.
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