Decisões recentes do TCU sobre licitações!
- Criado em 15/01/2025 Por Gustavo Frozza
"A adesão a ata de registro de preços (carona) está condicionada à comprovação da vantagem do preço registrado em relação aos preços praticados no mercado onde serão adquiridos os bens ou serviços." (Acórdão 8151/2024-Segunda Câmara | TCU).
Comentário: não basta a Administração querer e preencher os requisitos de uma carona licitatória realizada por outro órgão, visando buscar uma simplicidade ou agilidade em conseguir os bens ou serviços registrados, visto que o Acórdão supracitado exige que haja também a demonstração e comprovação da vantajosidade na adoção de tal medida.