Decisão recente do TCU sobre licitação!
- Criado em 15/01/2025 Por Gustavo Frozza
"Na contratação de empresa especializada na administração e emissão de cartões de vale-alimentação e vale-refeição, é vedada a inclusão de cláusula contratual que exija ou permita o crédito de valores nos cartões dos empregados em data anterior ao respectivo repasse pelo órgão contratante ao contratado (art. 3º, incisos II e III, da Lei 14.442/2022)." (Acórdão 2278/2024-Plenário/TCU).
Comentário: mesmo que haja previsão no Edital não pode o órgão licitante prever tal exigências das empresas que prestam o referido serviço, sob pena de terem seus editais anulados administrativamente ou judicialmente, mesmo que já exista contrato assinado pelas partes e pendente de publicação.