6 - É irregular a inabilitação de licitante que, em vez de apresentar a certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, conforme exigência do edital, disponibiliza certidão positiva com efeitos de negativa, por violar o princípio do formalismo moderado, pois esta última certidão cumpre o objetivo de fazer prova da regularidade fiscal do licitante. (Informativo de Licitações e Contratos 475/2024).
Comentário: A Certidão Positiva com Efeitos Negativas equivale a Certidão Negativa de Débitos, logo desclassificar empresa participante da licitante por tal motivo afrontaria diversos princípios licitatórios, o que poderá acarretar a nulidade do ato desclassificatório e o desfazimento de todos os demais atos praticados posteriormente na licitação. Então, antes do órgão licitante desclassificar de plano a empresa participante, é necessário que haja cautela quanto aos efeitos da CND positiva com efeitos de negativa, podendo, inclusive, abrir diligência para sanar e complementar tais documentações, com o intuito de evitar o formalismo exacerbado/excessivo.