Decisão recente do TCU sobre Licitação!
- Criado em 17/01/2025 Por Gustavo Frozza
5 - A troca da marca do equipamento ofertado na proposta do licitante vencedor e indicada no contrato exige a devida justificativa acerca da impossibilidade de se cumprir o originalmente proposto e a formalização por meio de termo aditivo, em observância aos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, da publicidade, da impessoalidade e da igualdade. (Informativo de Licitações e Contratos 484/2024).
Comentário: não é impossível trocar a marca ofertada durante a licitação pelo licitante vencedor, todavia, existem requisitos mínimos a serem respeitados, sob pena de ferir os demais princípios licitatórios, em especial, destaco, ao caso em tela, o da legalidade, do julgamento objetivo e da igualdade.