A decisão da Justiça Federal de São Paulo seguiu o entendimento que tem se firmado no âmbito da JFAM e do Tribunal Regional da Primeira Região, no sentido de que a prestação de serviços às pessoas jurídicas estabelecidas na Zona Franca de Manaus é isenta das contribuições PIS e COFINS.O processo é patrocinado pelo GRBM Advogados.Uma decisão inédita da Justiça Federal de São Paulo reconheceu que a receita obtida com a prestação de serviços tomados por empresas situadas na Zona Franca de Manaus é isenta das contribuições PIS e COFINS.A autora da ação, uma empresa paulista que presta serviços de acesso “on line” individualizado às plataformas informatizadas de ensino à distância, utilizadas por instituições da cidade de Manaus, defendeu que a receita obtida com…
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