Existe algum benefício tributário que desonere do PIS/COFINS a receita obtida com o transporte de mercadorias para a ZFM? Descubra aqui.Ponto 1: a exportação de mercadorias para a ZFM é equivalente a uma exportação para o exterior. Ponto 2: Por sua vez, a receita decorrente da exportação de mercadorias para o exterior é desonerada da exigência dessas contribuições sociais. Essa imunidade, vale ressaltar, abrange tanto a receita obtida com a venda de mercadorias quanto o seu transporte, ou seja, a exportação como um todo. Conclusão: assim, seguindo a lógica socrática, seria possível afirmar que a receita obtida com o transporte de mercadorias para a ZFM (exportação) estaria desonerada da cobrança das contribuições PIS e COFINS. Problema: a Receita Federal, porém, não…
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