Entendimento assegura uma série de benefícios tributários na remessa de mercadorias para essas regiões. De acordo com o Ministro Og Fernandes, o entendimento do STJ está sedimentado no sentido de que a venda de mercadorias para empresas situadas nas ALC’s de Boa Vista/RR e Bonfim/RR são equivalentes a uma exportação.Em recente decisão, o Ministro Og Fernandes, da Segunda Turma do STJ, reforçou a posição do Tribunal Superior que equipara as vendas para as ALC’s de Boa Vista/RR e Bonfim/RR às exportações para o exterior, para fins tributários.A equiparação assegura uma série de benefícios tributários para as empresas que fornecem mercadorias para essas regiões, em especial créditos do REINTEGRA, isenção do PIS/COFINS e isenção da CPRB.Os mesmos benefícios são aplicados na remessa…
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