A ata notarial, dispositivo público pelo qual tabeliães e prepostos dão, a pedido de alguém, confiabilidade jurídica e fé pública a fatos ou situações, é, constantemente, lavrada ao gosto do freguês e sem o necessário zelo com a fidedignidade dos fatos. A Situação é amplamente conhecida por advogados, e, portanto, surpreende sua aceitação como documento com força probante e relevância jurídica. Porém, mais inseguro ainda é a corrente falta de indagação quanto a seu uso no caso de documentos eletrônicos, cuja comprovação da veracidade demanda preparo técnico e infraestrutura inexistentes nos cartórios brasileiros.Atas notariais sempre tiveram apreciação probatória e aceitação cega pelos juízes. O fato de terem sido lavradas por um tabelião se…
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