A cadeia de custódia pode ser determinada como o conjunto de procedimentos documentados que registram a origem, identificação, coleta, custódia, controle, transferência, análise e eventual descarte de evidências.O conceito de preservação da cadeia de custódia no processo penal, diz respeito à garantia de integridade e, por consequência, credibilidade e prestabilidade da prova, mas, também, ao exercício do contraditório pelas partes que devem ter acesso a una prova certamente íntegra, sem esquecer o Juiz, que é o destinatário da prova.A atenção à cadeia de custódia no processo penal é comum e crescente em muitos países. Desta forma, no Brasil, a conservação da cadeia de custódia e a necessidade de considerar inútil a prova quando sua cadeia de custódia tiver sido quebrada, por se tratar, nesse caso, de prova de totalidade duvidosa, pois contaminada até pela simples possibilidade de adulteração, foram objeto de importantes estudos jurídicos cujas teses foram…
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