À medida que ganha destaque (com a nova lei processual civil-2015), tenho observado o enorme risco de se utilizar como prova notarial Ata sem a necessidade de perícia de equipamentos registrados em atas de reunião. Notarial Ata "Provas utilizadas para constituir fatos antecipadamente, depoimento prestado por notário público, para qualquer fim, inclusive judicial, na crença do público, para verificar a autenticidade da prova. Tem o direito de provar a integridade e autenticidade dos fatos, a autenticidade do os atributos, definir a data e hora, e ainda provar a existência de conteúdo ofensivo / criminoso. Ou seja, se você conversa com alguém em um aplicativo de mensagens (como o WhatsApp) e deseja usá-lo como prova, vá para o cartório e mostrá-lo O notário público ou sua pessoa autorizada confecciona equipamentos de notarização, narra o que viu e acredita para o público, tornando-o inquestionável.O maior problema é que, como digitalização, existem maneiras muito…
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