Ao Poder Público, ao contrário dos particulares, é vedado o exercício da liberdade de contratar, tendo em vista o dever de alocação eficiente de recursos oriundos da tributação imposta aos cidadãos. Logo, não é dado o direito ao Estado de promover obras e compras de produtos essenciais ao bem-estar da sociedade sem que haja a certeza de que a finalidade do interesse público seja satisfeita. Por esse motivo, o ente promove um concurso entre pessoas previamente habilitadas para que disputem entre elas o direito a contratar com a Administração Pública por meio do atendimento a requisitos prévios que visam a proteção do interesse público: promove uma licitação. Esse instituto, atualmente, é regido primariamente pela lei nº 8.666/1993, sendo certo que disposições normativas locais poderão regulamentar pontos para…
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