O STF formou maioria para declarar a constitucionalidade da norma instituída para combater planejamentos tributários considerados abusivos pela autoridade fiscal.O Fisco “poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária”.Para a maioria dos ministros do STF, a norma (artigo 116, parágrafo único, do CTN) que estabelece essa permissão é constitucional, cabendo à autoridade fiscal afastar atos ou negócios praticados com o fim de esconder o fato gerador praticado pelo contribuinte.Esse dispositivo é utilizado pela Receita Federal, por exemplo, para rejeitar planejamentos tributários que não possuem outra razão de existir, senão a economia tributária. A Receita Federal entende que o planejamento…
Leia mais...