Passado o dia do consumidor, relembramos a importância do Código de Defesa do Consumidor (“CDC”), que veio para equilibrar a relação entre consumidor e fornecedor. Passados 32 (trinta e dois) anos desde sua criação, o CDC continua sendo um instrumento eficiente de proteção ao consumidor contra práticas abusivas e nocivas de mercado, como por exemplo, a proibição de venda casada ou a recusa em cumprir a oferta anunciada (propaganda enganosa). Não obstante, com a nova era tecnológica, as relações comerciais vêm se transformando, de modo que, para proteger o consumidor na esfera digital, pode-se recorrer agora também à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), que obriga os fornecedores, na qualidade de controladores de dados, a implantar diversas medidas que assegurem aos consumidores, na qualidade de titular dos dados, a proteção devida contra ataques cibernéticos ou uso indevido de seus dados. A título de conhecimento, a LGPD prevê 8 (oito) direitos…
Leia mais...