MODELO DE REGISTRO SIMPLIFICADO DE OPERAÇÕES COM DADOS PESSOAIS PARA AGENTES DE TRATAMENTO DE PEQUENO PORTE
- Criado em 15/06/2023 Por Carolina Carmagnani
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou, em 14/06/2023, um modelo de registro aplicável aos agentes de tratamento de pequeno porte, que incluem microempresas, sociedades limitadas unipessoal, startups e pessoas físicas que realizam atividades que envolvem tratamento de dados pessoais.
Este modelo vem em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), que prevê que todos os agentes de tratamento devem manter um “registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse.” [1]
A ideia deste registro, também denominado Records of Processing Activities (“ROPA”) é criar provas de como é feita a coleta de dados pelas empresas, o que é feito com essas informações e como é feita a exclusão, se ela ocorrer. Essas informações são extremamente úteis caso haja a necessidade de responder à ANPD ou até para fins de auditoria.
Todavia, em razão de os agentes de pequeno porte não tratarem muitos dados pessoais, bem como não possuírem uma estrutura robusta para as suas operações, a ANPD simplificou o registro, para que contenha apenas as seguintes informações: (i) informações de contato da instituição; (ii) categorias de titulares de dados pessoais; (iii) dados pessoais tratados; (iv) compartilhamento de dados; (v) medidas de segurança; (vi) período de armazenamento de dados; (vii) processo, finalidade e hipótese legal; e (viii) observações.
Para facilitar o preenchimento, são fornecidos no modelo de ROPA alguns exemplos do que deve constar em cada categoria, como no caso do registro de funcionários (processo), que é feito para a gestão de RH da empresa (finalidade) sob o fundamento de cumprir com a CLT (hipótese legal).
Neste formato, espera-se que haja uma maior adesão dos agentes de tratamento de pequeno porte, que, vale lembrar, também estão sujeitos à fiscalização e às penalidades previstas pela LGPD, que podem chegar até 2% (dois por cento) do faturamento.
Para maiores informações verifique o modelo de ROPA na íntegra: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/modelo_de_ropa_para_atpp.pdf e, em caso de dúvidas, entre em contato: ccarmagnani@lfpkc.com.br.
Atenciosamente,
CAROLINA CARMAGNANI
[1] Transcrição do artigo 37 da LGPD.