A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou, em 14/06/2023, um modelo de registro aplicável aos agentes de tratamento de pequeno porte, que incluem microempresas, sociedades limitadas unipessoal, startups e pessoas físicas que realizam atividades que envolvem tratamento de dados pessoais. Este modelo vem em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), que prevê que todos os agentes de tratamento devem manter um “registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse.” [1] A ideia deste registro, também denominado Records of Processing Activities (“ROPA”) é criar provas de como é feita a coleta de dados pelas empresas, o que é feito com essas informações e como é feita a exclusão, se ela ocorrer. Essas informações são extremamente úteis caso haja a necessidade de responder à ANPD ou até para fins de auditoria. Todavia, em razão de…
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