Trata-se de uma dúvida muito comum dos consumidores se, após adquirir um produto em uma loja, possuem direito a troca no prazo de 07 dias. Esta dúvida se intensifica ainda mais em épocas como o Natal ou a “Black Friday” em que podemos encontrar lojas que se comprometem com a troca em determinados prazos ou mesmo que não a oferecem. POR QUE ISSO ACONTECE? A legislação determina que é nula de pleno direito toda e quaisquer cláusulas contratuais que estabeleçam vantagem exagerada a favor do fornecedor como, por exemplo, restringir direitos do consumidor ou obrigações de si mesmo. Isso significa que o fornecedor não pode restringir direitos do consumidor, porém nada impede de aumenta-los. Diante do avanço tecnológico e da explosão de lojas e produtos ofertados pela internet, fez-se, por bem, o enquadramento do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor que estabelece o direito de arrependimento em 07 dias nesta situação, visto que seu texto originalmente…
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