O TRF1 reconheceu que a atividade comercial tem o direito de aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre os produtos adquiridos de outros estados, com isenção das contribuições, para revenda na ZFM.Uma rede de lojas da ZFM obteve decisão favorável no TRF1 reconhecendo o direito de aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre as aquisições, provenientes de outras partes do país, de mercadorias destinadas à revenda, mesmo sem a cobrança dessas contribuições na etapa anterior.De acordo com a decisão proferida pela 8a Turma do Tribunal, a legislação das contribuições PIS e COFINS não impede o aproveitamento dos créditos dessas contribuições sobre os produtos adquiridos com isenção.Porém, o direito ao crédito deve ser observado apenas quando a revenda das mercadorias é tributada pelas contribuições…
Leia mais...