As clínicas médicas podem se beneficiar da redução do IRPJ prevista para os serviços hospitalares. Porém, mesmo após anos de discussão no Judiciário, benefício ainda gera dúvidas e insegurança para os contribuintes.O lucro presumido na prestação de serviços em geral é de 32%. Isso significa que a cada R$ 100,00 faturados, R$ 32,00 representam o lucro da atividade e servirão de base de cálculo do IRPJ (para quem apura com base no lucro presumido).O lucro presumido na prestação de serviços hospitalares, porém, é de 8%, calculado sobre o respectivo faturamento. As clínicas médicas que prestam serviços hospitalares podem apurar o IRPJ com base nesse lucro presumido reduzido de 8%.Contudo, a fruição desse benefício depende do preenchimento de diversos requisitos impostos pela lei e pela Receita…
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