O precedente inédito reconheceu que as empresas situadas na Zona Franca de Manaus têm direito de apurar créditos relativos ao PIS e à COFINS sobre a aquisição de bens e serviços desonerados dessas contribuições na etapa anterior. Com o trânsito em julgado, a decisão torna-se definitiva. A Primeira Turma do STJ certificou o trânsito em julgado da decisão proferida no REsp n° 1259343/AM. O precedente é de extrema relevância para as empresas da ZFM, já que reconheceu o direito ao crédito das contribuições PIS e COFINS sobre todas as aquisições desoneradas dessas contribuições.A decisão poderá impactar a carga tributária das indústrias e do comércio da região, uma vez que reconhece o direito ao crédito das contribuições (9,25%) tanto para os produtos revendidos na…
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