A Receita considera a permuta cripto-cripto como um evento tributável, independentemente de ter havido conversão em moeda fiduciáriaA Receita Federal, ao equiparar criptoativos a bens, determina que rendimentos decorrentes de alienação sejam declarados como ganhos de capital. No entanto, o próprio conceito de alienação é bastante discutido por especialistas do mercado.Do ponto de vista jurídico, alega-se que não há base legal para considerar a permuta uma alienação. Porém, tal interpretação não encontra amparo na Lei n° 7.713/88, que assim preconiza: “Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por…
Leia mais...