Foi publicada em 19/03/2020 a medida provisória 925/2020, a qual trata sobre o cancelamento e reagendamento de viagens áreas, devido a atual crise mundial.Para o consumidor que optar pelo cancelamento da viagem área, o ressarcimento será realizado no prazo de 12 meses.Já o consumidor que reagendar o voo, ficará isento das penalidades contratuais, e terá crédito no valor pago para utilização no prazo de 12 meses, contados da data do voo contratado.As regras valem para compras feitas até 31 dezembro de 2020.Sendo assim, o consumidor que tiver viagem marcada para as áreas de risco, deve primeiramente entrar em contato com a agência de viagens, o hotel e a companhia aérea com o fim de negociar a alteração contratual e, porventura não tenha êxito, poderá dirigir-se ao Procon do seu Município.
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