O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é regulamentado pela Lei nº 8.036/1990.O Art. 20, inciso XVI, da Lei 8.036/1990, alínea "a" autoriza a movimentação da conta do FGTS dos trabalhadores residentes em áreas de calamidade pública.Em 19/03/2020 foi decretado o estado de calamidade pública em todo o território do estado do Rio Grande do Sul, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus).Sendo assim é possível o pedido para saque do valor existente na conta vinculada ao FGTS.O requerimento deve ser feito junto a uma agência da Caixa Econômica Federal, no prazo de noventa dias após a data de publicação do Decreto, qual seja dia 19/03/2020.
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