REGULAMENTADA COBERTURA OBRIGATÓRIA DO EXAME PARA DETECÇÃO DO VÍRUS SARS-CoV -2 (CORONAVíRUS COVID - 19).
- Criado em 22/03/2020 Por jose rodrigues do nascimento junior
A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, publicou através da Resolução Normativa nº 453 a inclusão do exame para detecção do vírus SARS-CoV-2 (Coronavírus Covid - 19) no Rol de Procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde.
São beneficiários cobertos pelo teste, aqueles que possuem plano de saúde com divisão ambulatorial, hospitalar ou referência. Cabe ressaltar que o exame somente será feito em casos de indicação médica que esteja de acordo com os protocolos e diretrizes do Ministério da Saúde.
Segundo orientação da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, o beneficiário deve consultar sua operadora de plano de saúde antes de procurar as unidades de saúde, para assim obter todos os esclarecimentos quanto ao procedimento.
Salienta-se que em razão dos estudos sobre a infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Coronavírus Covid-19) se encontrarem em constante evolução, os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo.
A medida está em vigor desde 13/03/2020.