Possibilidades de acesso ao poder judiciário para obtenção do auxílio emergencial.
- Criado em 07/06/2020 Por jose rodrigues do nascimento junior
Quem teve o auxílio emergencial negado ou está em análise por mais de trinta dias e considera atender a todas as condições para receber o benefício financeiro, pode recorrer ao poder judiciário.
O acesso ao poder judiciário pode ser feito pelo requerente em nome próprio (jus postulandi), devendo o beneficiário procurar o Juizado Especial Federal de sua cidade.
O requerente também pode optar pela assessoria da Defensoria Pública ou advogado particular.
A negativa da concessão do auxílio emergencial, apesar do comunicado ser através do aplicativo, é suficiente para configurar o interesse processual que motive o beneficiário a ingressar em juízo.
De igual forma existe a possibilidade na situação em que houve o cadastramento do requerente ao benefício no aplicativo da caixa e ainda não houve qualquer resposta administrativa após trinta dias da solicitação.
Nesse sentindo dispõe Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal:
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Sendo assim, transcorrido o prazo de 30 dias estabelecido para a Administração Pública concluir a análise dos processos administrativos e decidi-los, inexistindo qualquer decisão proferida pela Administração, resta configurado o interesse processual e permitindo a impetração do mandado de segurança.