CORONAVÍRUS: remarcação e reagendamento de viagens áereas
- Criado em 24/03/2020 Por jose rodrigues do nascimento junior
Foi publicada em 19/03/2020 a medida provisória 925/2020, a qual trata sobre o cancelamento e reagendamento de viagens áreas, devido a atual crise mundial.
Para o consumidor que optar pelo cancelamento da viagem área, o ressarcimento será realizado no prazo de 12 meses.
Já o consumidor que reagendar o voo, ficará isento das penalidades contratuais, e terá crédito no valor pago para utilização no prazo de 12 meses, contados da data do voo contratado.
As regras valem para compras feitas até 31 dezembro de 2020.
Sendo assim, o consumidor que tiver viagem marcada para as áreas de risco, deve primeiramente entrar em contato com a agência de viagens, o hotel e a companhia aérea com o fim de negociar a alteração contratual e, porventura não tenha êxito, poderá dirigir-se ao Procon do seu Município.