Quem teve o auxílio emergencial negado ou está em análise por mais de trinta dias e considera atender a todas as condições para receber o benefício financeiro, pode recorrer ao poder judiciário.O acesso ao poder judiciário pode ser feito pelo requerente em nome próprio (jus postulandi), devendo o beneficiário procurar o Juizado Especial Federal de sua cidade.O requerente também pode optar pela assessoria da Defensoria Pública ou advogado particular.A negativa da concessão do auxílio emergencial, apesar do comunicado ser através do aplicativo, é suficiente para configurar o interesse processual que motive o beneficiário a ingressar em juízo.De igual forma existe a possibilidade na situação em que houve o cadastramento do requerente ao benefício no aplicativo da caixa e ainda não houve qualquer resposta administrativa após trinta…
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