Os intervalos, no Direito do Trabalho, são períodos que visam a retomar as energias do empregado, e colabora para a preservação não só de sua saúde física como também mental podendo, assim, afastar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.O intervalo INTRAJORNADA é aquele realizado dentro da mesma jornada diária, normalmente para alimentação e repouso de curta duração. Está previsto no art. 71 da CLT e deverá ser observado, se a jornada tiver duração superior a 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo, no mínimo, de 1 hora, e, de 15 min, se não exceder a 6 horas diárias quando sua duração ultrapassar 4 horas.Pontua-se que, com a Lei 13.467/17 (reforma trabalhista), a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória (e não mais de natureza salarial), apenas do período não concedido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora…
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