Meios extrajudiciais de solução de conflitos como um direito fundamental
- Criado em 24/09/2019 Por Veridiana Tavares Martins
A PEC 136/2019 acrescenta inciso LXXIX ao Art. 5º da Constituição Federal, para estabelecer o emprego de meios extrajudiciais de solução de conflitos como um direito fundamental.
A legislação infraconstitucional vem estimulando métodos pacíficos de resolução de conflitos como se verifica pelos valores consensuais trazidos pelo Código de Processo Civil de 2015, bem como pela Lei nº 13.140/15 (Lei da Mediação). O reconhecimento dos ditames do preâmbulo da Carta Magna ganhará caráter constitucional com a aprovação da PEC 108/2015.
A referida proposta acrescenta o inciso LXXIX ao art. 5º da Constituição Federal, para estabelecer que “o Estado assegurará a adoção de métodos extrajudiciais de solução de conflitos”, elevando essa forma de tratamento de controvérsias à condição de direito fundamental.
Apresenta-se como justificativa para a referida proposta o aumento progressivo de processos judiciais e a falta de estrutura do Poder Judiciário para garantir um acesso à Justiça eficaz.