A PEC 136/2019 acrescenta inciso LXXIX ao Art. 5º da Constituição Federal, para estabelecer o emprego de meios extrajudiciais de solução de conflitos como um direito fundamental.A legislação infraconstitucional vem estimulando métodos pacíficos de resolução de conflitos como se verifica pelos valores consensuais trazidos pelo Código de Processo Civil de 2015, bem como pela Lei nº 13.140/15 (Lei da Mediação). O reconhecimento dos ditames do preâmbulo da Carta Magna ganhará caráter constitucional com a aprovação da PEC 108/2015.A referida proposta acrescenta o inciso LXXIX ao art. 5º da Constituição Federal, para estabelecer que “o Estado assegurará a adoção de métodos extrajudiciais de solução de conflitos”, elevando essa forma de tratamento de controvérsias à condição…
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