Suspensão do pagamento de acordo trabalhista em razão da pandemia do Corona vírus?
- Criado em 15/04/2020 Por ICARO DE OLIVEIRA CASTRO COSTA
A força do corona vírus possui uma consequência que ainda ninguém tem como mensurar até que ponto serão os seus efeitos. Na seara trabalhista, para aqueles já atentos, há uma grande preocupação sobretudo do lado das empresas nos compromissos das demandas judicias. Analisando o cenário atual, já se discute pelas empresas de grande, médio e pequeno porte a suspensão de acordos trabalhistas realizados em processos judiciais.
Enquanto muitos se preocupam ainda com a suspensão ou até mesmo a interrupção do contrato trabalhistas. Muitos outros sobretudos empregados e advogados estão se preocupando também com os acordos trabalhistas realizados em demandas judiciais que estão sendo objeto de pedido de suspensão de pagamento por parte das empresas.
Para isso muitas empresas alegam em seus pedidos uma causa muito óbvia de suspensão: o comprometimento do seu faturamento que pode alcançar até 90% do ativo da empresa, restando impossibilitadas de honrarem com os seus compromissos.
Ocorre que por outra via atenta, devemos entender que a verba trabalhista possui natureza alimentar para a sobrevivência tanto do trabalhador e muitas das vezes do patrono que lhe representa.
Recentemente, uma decisão do TRT da 6 região negou o pedido de suspensão dos pagamentos do acordo trabalhista pelo importante motivo que um acordo entabulado pelas partes e homologado judicialmente, tem força de sentença transitada em julgado, irrecorrível, portanto (art. 831, parágrafo único, da CLT).
Razão pela qual, no caso em questão, prevaleceu a hipossuficiência do trabalhador mesmo diante da crise instalada pela pandemia do corona vírus.
Fonte:
https://www.trt6.jus.br/portal/