COMO UMA EMPRESA PODE ALIVIAR SUAS DIVIDAS TRABALHISTAS EM UM MOMENTO DE PANDEMIA?
- Criado em 19/04/2020 Por ICARO DE OLIVEIRA CASTRO COSTA
No meu primeiro artigo sobre a suspensão de acordos trabalhistas eu delineei alguns aspectos importantes em que as empresas trabalhistas tem tomado para não prejudicar as suas atividades econômicas.
Neste artigo eu irei comentar e sugerir ações que as empresas podem adotar para melhorar sua saúde financeira em demandas trabalhistas judicais.
Em que pese seja relevante os requerimentos de suspensões de acordos trabalhistas , ao meu ver, não é o melhor caminho a ser adotado pelas empresas que possuem demandas trabalhistas.
Ao realizar esses requerimentos, a empresa muitas vezes também esquece que a verba trabalhista tem natureza de caráter alimentar. Assim como a empresa que passa por dificuldades por motivo da pandemia, de outro lado, o exequente também depende do cumprimento da indenização para sobreviver e ainda pagar com os honorários dos advogados que representam esse trabalhador.
Mas como e quais medidas as empresas podem adotar como forma reduzir suas dívidas em demandas trabalhistas?
1) PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL PELA EMPRESA RECLAMADA ?
Isso mesmo! As empresas podem e devem fazer esses pedidos em processos trabalhistas em que estão pendentes os julgamentos de recursos trabalhistas.
Diante da grave crise provocada pela pandemia do coronavírus, o Poder Judiciário Trabalhista também tem dado sua contribuição, agilizando a homologação de acordos, a liberação de alvarás por meio eletrônico e etc...
Por sua vez, com o intuito de ter acesso a valores depositados, as empresas podem requerer a substituição do depósito recursal efetivado pela substituição do seguro de garantia judicial.
Com base na previsão do art. 899, §11º do decreto Lei 5452 é que as empresas podem fazer o requerimento da substituição do depósito recursal.
É Importante lembrar que o seguro fiança é um valor muito menos oneroso do que o depósito recursal!
Em resumo rápido, o seguro fiança obrigar a seguradora a pagar o valor coberto na apólice quando em decisão irrecorrível a empresa é condenada a pagar o valor indenizatório ao vencedor da ação. Praticamente é uma medida preventiva já que as empresas devem contratar este seguro e obedecer os períodos de carências. Tem seguradoras que inclusive não exige o período da carência o que pode ser muito bom para empresas que necessitam nesse momento com certa urgência dessa medida protetiva.
Recente decisão do TRT 15 º região, uma empresa conseguiu através de um mandando de segurança uma liminar para suspensão de penhora online em suas contas bancárias através da substituição pelo seguro fiança judicial.
Com base no que foi colocado, observamos que além de possibilitar a empresa de resgatar valores na justiça, a garantia do seguro também ajuda a empresa a não ter seu dinheiro e bem bloqueados em execuções. Por isso se torna uma medida bastante protetiva quando em um momento de crise econômica.
Vamos agora a uma segunda medida que a empresa pode adotar caso não consiga contratar por exemplo um seguro garantia judicial.
2) RENEGOCIAÇÃO DOS ACORDOS TRABALHISTAS!
Diante da pandemia, muitas empresas ainda preferem pedir a suspensão do pagamento dos acordos trabalhistas do que tentar uma renegociação da condenação com o exequente.
No meu entender, a primeira tentativa é que a empresa sempre tente renegociar o valor da execução da dívida. Consequentemente, essa opção será sempre menos gravosa para o exequente.
Uma empresa que paga uma dívida parcelada por exemplo de R$ 1.000,00 ( mil reais) ao trabalhador, através de uma renegociação bem sucedida, pode reduzir essa parcela em até 50 %. O que pode gerar uma imagem de que a empresa de boa fé tentou solucionar os seus problemas.
Por questão de eficiência, a renegociação de acordos trabalhistas serão sempre mais céleres do que o requerimento de pedidos de suspensão de pagamento de dívidas feitas em juízo. Mesmo porque na justiça, nunca é garantia que o pedido de suspensão será sempre deferido pela vara judicial onde o processo tramita.
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