Atenção Empresas, Suas dívidas bancárias podem ser suspensas sem encargos!
- Criado em 20/04/2020 Por ICARO DE OLIVEIRA CASTRO COSTA
Nesse artigo eu irei comentar um pouco um assunto que pode interessar a muitas empresas seja de pequeno a grande porte.
Mas atenção! O tema aqui proposto é análise de decisões judiciais diante das revisões de contrato bancários no estado de calamidade pública.
O governo tem buscado medidas como forma de amenizar a crise que assola a economia brasileira, dentre elas, citamos : Lei nº 13.979, abril de 2020, Decreto nº 6 de 20 de março de 2020 e a Medida Provisória nº 927 de 23 de março de 2020.
Tais medidas, infelizmente, ainda não são suficientes para suprir todas as demandas e exigências da sociedade, sobretudo dos empreendedores.
Uma das principais exigências em voga são as relações de dívidas bancárias entre empresas e bancos.
Por conta de paralisação do comércio, muitas empresas tem procurado advogados rogando auxilio para revisão de contratos bancários , sendo utilizado pelos representantes os seguintes fundamentos jurídicos: 1) caso fortuito ou força maior, 2) teoria da imprevisão ou da onerosidade excessiva e por último o 3) instituto da impossibilidade da prestação ( arts. 203, 248 e e 250 do código civil).
1-Mas será que somente os fundamentos jurídicos são suficientes para que a justiça possar conceder a suspensão de dívidas bancárias?
Depende! Acredito que os institutos acima sejam cumulativos e possuem perfeita aplicação para o momento em que estamos vivendo já que a constituição federal informa que a ordem econômica tem por fim assegurar a todos a existência digna (art. 170, CF).
Podemos citar os fundamentos resguardados pela constituição federal dentre eles : II) função social da propriedade; V) Defesa do consumidor; VIII) Busca do pleno emprego; IX) Tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
Logo não basta invocar apenas os fundamentos de direito. O que está em questão nos referidos contratos são os valores sociais existentes albergados na carta magna, isto é, a ordem econômica e o asseguramento da existência digna em razão do enfrentamento de uma crise pandêmica.
2-E como a Justiça tem se comportado quanto aos pedidos de suspensões de dívidas?
O poder judiciário já tem se sensibilizado com as situações das empresas.
Em recente decisão do Tribunal de justiça de São Paulo, a 22º vara cível já abriu um precedente concedendo uma liminar em favor de um Restaurante. Na liminar o juízo analisou as circunstâncias da calamidade pública e de imediato suspendeu o pagamento de prestações bancárias, cobranças de cartões de créditos bem como quaisquer encargos de multa e mora por um prazo de noventa dias.
Observe que apesar de ser uma determinação provisória deferida em medida liminar, essa decisão abre um precedente muito importante em consonância com as exigências prementes das empresas que dependem dessa suspensão de pagamento de dívidas bancárias para sua regularização financeira.
No processo acima foi deferido uma liminar de uma empresa cujo contrato de cédula bancária corresponde a um valor aproximado de R$ 3 milhões de reais.
Portanto, desde que observados os valores essenciais como a ordem econômica e por sua vez a garantia da existência digna é totalmente possível que uma pessoa jurídica possa buscar uma prestação jurisdicional que melhor lhe atenda, para isso, sempre será importante buscar um advogado de sua confiança para uma melhor orientação nesse momento de crise.
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm;
Fonte da imagem:
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CARLOS FERREIRA
AdvogadoRe: ICARO DE OLIVEIRA CASTRO COSTA
Advogado