Os crimes digitais e as suas incríveis inúmeras possibilidades...
- Criado em 15/09/2022 Por Irvyng Ribeiro
Lendo meus artigos por aqui ou pesquisando sobre o tema, você com certeza já identificou que os crimes podem acontecer no metaverso e a legislação a ser aplicada é a vigente.
No entanto, os exemplos mais comuns de crimes que ocorrem nesse universo, permeiam no campo de crimes específicos, como os sexuais, pela conotação subjetiva, mas também crimes como estelionato e extorsão podem ocorrer nesse campo da WEB3 e devem ser tratados como principais no estudo de possíveis adequações sociais e normativas, no campo do direito digital e eu te mostro o por quê.
Veja, quais as situações hoje, eu consigo vivenciar em um ambiente de metaverso? Seja em uma sala de reunião, seja vivenciando um ambiente novo, construindo um local de trabalho, curtindo um filme, um show... enfim, as possibilidades são imensas.
Mas, neste sentido, me atendo ao campo de possibilidades do crime de estelionato, por exemplo, vou trazer um caso prático para sua reflexão. Hoje, você talvez me responda que estelionato no metaverso não é uma possibilidade, devido à legislação brasileira não estar preparada para isso. Até o fim desde artigo, tenho certeza que farei você refletir sobre o assunto e espero suas opiniões e ideias aqui nos comentários.
Pois bem, vejamos o caso de uma empresa que trabalha com construção e reforma de imóveis, engenharia civil e arquitetura. Na imagem abaixo, conseguimos identificar um cliente observando como a sua casa, como a sua construção será, o seu projeto real e fidedigno em visão fornecida pelo ambiente do metaverso... não é incrível? Não estamos falando do amanhã, isso é real, está acontecendo hoje!
Da mesma maneira que é extremamente proveitoso, comercialmente rentável e absolutamente inovador, nos traz, aos advogados (criminalistas ou não), uma série de possíveis lides.
Se a construtora demonstrar equivocadamente, por dolo ou culpa, ambientes que não serão entregues ao final da obra? Se o cliente for ludibriado com esse artifício da WEB3, tendo então prejuízo financeiro por crer no projeto?
Vamos relembrar o que diz o crime de estelionato no artigo 171 do Código Penal:
Obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Quem poderá discutir que o crime de estelionato não pode acontecer no metaverso por uma "ausência de previsão normativa"? Por qual razão eu não poderia tipificar um indivíduo neste tipo penal? É mais do que possível, já está acontecendo!
Percebeu as inúmeras possibilidades? As incontáveis nuances relacionadas ao tema? Isso porque estou me atendo apenas a uma reflexão penal, mas não se esqueça, neste mesmo exemplo eu posso ter questões relativas ao direito civil, empresarial, tributário, administrativo...
O metaverso é uma realidade em inúmeras possibilidades... não fique para trás, está acontecendo hoje!!!