Não precisamos de uma legislação específica para os crimes no metaverso e eu posso provar!
- Criado em 24/08/2022 Por Irvyng Ribeiro
É isso mesmo o que você está lendo! Diferentemente do que se fala por aí, não precisamos de novas legislações para abarcar o que acontece hoje na nossa sociedade.
É claro que podemos vir a precisar de adaptações diante de alguns dispositivos preexistentes, mas não, não precisamos de um novo código penal para tratar dos crimes que por ventura venham a ocorrer no metaverso.
Como você bem já sabe, acompanhando os meus artigos por aqui, o metaverso não é o futuro, ele é o presente e é óbvio que as relações pessoais estão em pleno vapor por lá.
Por isso, sem aprofundar muito nos conceitos ou na técnica penal, mas me permita trazer um exemplo muito básico que fará você refletir nesse sentido:
O primeiro deles é pela análise de como o tipo penal de um crime é descrito no Brasil. Veja o homicídio do artigo 121 do código penal: "matar alguém", veja o artigo 155 do código penal: "subtrair para si ou para outrem".
E aí perceba onde quero chegar, o tipo penal, via de regra, ele não explicita ou determina o local em que o crime deve ou pode ocorrer.
O tipo penal do homicídio não diz: matar alguém em local X, o tipo penal do furto não diz subtrair no local Y.
E com essa exemplificação muito básica eu te provoco, por qual razão eu não posso ter um crime cometido em ambiente do metaverso, em que seja aplicada a legislação vigente?
Por óbvio, ainda não temos a expectativa de que será possível matar alguém no metaverso, mas e o furto? É claro que ele pode ocorrer! Mas não, eu não preciso de uma legislação especial para julgar e processar esses crimes, porque o artigo 157 é muito claro: subtrair para si ou para outrem - independentemente de onde seja o local de ocorrência desse crime.
E aí, consegui te fazer refletir?
É claro que precisamos de adaptações em dispositivos prévios da legislação brasileira, mas, revoluções tecnológicas e sociais não são novidades no Brasil e permanecemos com um Código Penal - ainda que adaptado - de 1940...