Iptu: O que é valor venal do imóvel? Posso contestá-lo?
- Criado em 05/01/2022 Por José Antônio Magalhães
Junto com o novo ano, chega também a guia para o pagamento do IPTU, imposto que é calculado sobre o valor venal do imóvel.
Mas você sabe o que é o valor venal?
O valor venal nada mais é do que uma estimativa do valor do imóvel, feita pelo município, que leva em consideração fatores como o valor do metro quadrado, a área, a idade do imóvel, a localização, a existência de reformas, os acréscimos, as modificações etc.
É importante reparar que muitos fatores que influenciam o valor de mercado do imóvel, como segurança, vista, acessibilidade, acabamento, não interferem no valor venal. Portanto, em que pese serem semelhantes, valor venal não se confunde com valor de mercado.
Mesmo assim, considerando a relevância do critério “valor do metro quadrado”, que influencia ambos os valores, é inegável que eles não podem ser tão distintos em relação ao mesmo imóvel.
Além disso, considerando que o valor venal não é verificado pelo município de forma individual, imóvel por imóvel, mas sim é presumido de acordo com os critérios antes referidos, em determinados casos, o valor venal pode estar muito acima do valor praticado pelo mercado. E, nestes casos, o proprietário do imóvel estaria pagando um IPTU maior do que o devido. Para evitar que isso ocorra, o contribuinte pode contestar o valor venal estipulado pelo município.
Para isso, deve abrir um processo administrativo, juntando documentos que comprovem que a avaliação do município foi feita de forma equivocada. No caso de Porto Alegre/RS, por exemplo, a defesa deve ser apresentada até 03/02/2022. Caso obtenha êxito, o valor venal será reduzido, o que, consequentemente reduzirá o valor do IPTU que está sendo exigido.
Fonte: Henrique Recktenvald - https://henriquereckt.jusbrasil.com.br/artigos/1347567395/iptu-o-que-e-valor-venal-do-imovel-posso-contesta-lo