A Importância do Compliance no Âmbito Empresarial Digital
- Criado em 13/08/2018 Por Tamyris Michele Padilha
A Lei nº 12.846/2013, mais conhecida como Lei Anticorrupção, ou Lei da Empresa Limpa, trouxe diversas situações em que as empresas privadas podem sofrer responsabilização por atos contra a administração pública.
As sanções previstas na Lei preocupam o empresariado, uma vez que a empresa pode ser penalizada nos casos em que não tinha ciência nenhuma dos atos praticados por funcionários, por exemplo - por isso a responsabilidade é caracterizada como objetiva. Daí surge a necessidade de um programa rígido de Compliance nas empresas.
Mas, afinal, o que é Compliance?
Trata-se de um termo importado das relações norte-americanas, e que corresponde a mecanismo interno de prevenção de situações de corrupção. Uma das peças fundamentais do Compliance é a investigação interna, uma figura-chave para redução e controle dos riscos, e principalmente de eventuais penas e multas, em caso de ser identificada uma operação suspeita ou de efetiva prática ilegal, operada por colaboradores e/ou funcionários da empresa.
O artigo 7º, inciso VIII, da Lei nº 12.846/2013, dispõe que, na aplicação das sanções, será levada em consideração "a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica".
Outros dispositivos da Lei asseguram benefícios e mitigações para as empresas que comprovarem a adoção de Programas de Integridade e de Gerenciamento de Riscos.
Ainda, há a possibilidade, em casos de efetiva ocorrência do ato ilícito, da celebração de Acordos de Leniência, nos quais a empresa colabora com a Justiça, e autodelatando-se, pode reduzir a multa a ser aplicada em até 2/3.
As empresas que trabalham com tecnologia, vale lembrar, operam dados a todo instante. Dados pessoais de usuários, de clientes, de colaboradores, de parceiros, entre outros. A eventual ocorrência de situações ilícitas com o uso ilegal destes dados para negociações irregulares com a administrações pública, seja por ação de hackers ou de colaboradores da própria empresa, também podem acarretar em enquadramentos na Lei Anticorrupção.
Importante salientar que as multas previstas na legislação vão de 0,1 até 20% do faturamento bruto da empresa, o que destaca ainda mais a necessidade de operações preventivas, e de uma assessoria jurídica estruturada nesse sentido.
A mudança de conduta e de conscientização preventiva são essenciais, sendo que as empresas devem contar com Códigos de Ética e Conduta, Planos de Integridade e Mecanismos de Compliance, visando evitar, prevenir e reduzir riscos e custos posteriores.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12846.htm
Lei 12.486/2013, site do Planalto.