Decisões judiciais têm reconhecido incentivos antes vedados pelo Poder Público.O faturamento da Zona Franca de Manaus e o número de projetos de implantação de novas empresas na região têm crescido sensivelmente nos últimos anos, como demonstram os números apresentados pela Suframa.Esse crescimento pode ter relação com o aumento, nas últimas décadas, de decisões judiciais reconhecendo a existência de benefícios tributários antes vedados pelo Poder Público.As empresas instaladas na região e que possuem projetos aprovados no âmbito da Suframa tem acesso a diversos benefícios tributários, como é o caso da isenção do IPI, alíquota zero de PIS e COFINS dentre outros.Porém, em alguns casos, a fruição desses benefícios é obstada pelo Poder Público que interpreta a legislação…
Leia mais...