Sefaz Paulista reconheceu que a saída de mercadoria de contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional com destino à Zona Franca de Manaus é isenta do ICMS.Em recente solução de consulta, a Sefaz/SP – Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – reconheceu que as vendas de mercadorias realizadas por contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional, destinadas a outras pessoas jurídicas localizadas na Zona Franca de Manaus, são isentas do ICMS.A consulta foi formulada por um contribuinte paulista, optante pelo Simples Nacional, que pretende vender mercadorias adquiridas e de fabricação própria para destinatário localizado na Zona Franca de Manaus, inscrito na Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), também optante pelo Simples Nacional, que as destinará posteriormente à revenda.De acordo com a interpretação da Sefaz/SP, “desde…
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