Quando se trata de substituição tributária, as contribuições que integrariam a base de cálculo do ICMS também seguem a sistemática de antecipação ou postergação de pagamento, como no caso do PIS e da COFINS.Assim, a depender do tipo de mercadoria, a lei atribui responsabilidade tributária a um terceiro para pagar a contribuição devida por quem seria o contribuinte de fato. Em outras palavras, a substituição tributária ocorre nos casos em que a responsabilidade pelo pagamento das contribuições ao PIS e Cofins é da empresa de onde se origina do produto (fabricante, importador). Nesses casos, o imposto devido ao varejista é recolhido pela indústria ou importadora.Esse regime atua com uma base de cálculo presumida, essencialmente quando a substituição é progressiva, ou seja, quando se estima na origem uma…
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