A maior dúvida dos contribuintes que têm direito à restituição de créditos via ação judicial é como operacionalizar a entrada desse valor em caixa. Como devo solicitá-lo perante o Poder Público? Em outras palavras: você, ou seu cliente, possui uma decisão judicial transitada em julgado (definitiva, sem possibilidade de recurso) pendente apenas de cumprimento e execução e precisa transformá-la em dinheiro: como fazer?MANDADO DE SEGURANÇA/MANDAMENTAL OU AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO/DECLARATÓRIA?O recebimento de valores tributários após decisão judicial varia, considerando-se o teor da Súmula n, 461 do STJ: “O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado”. Nesse diapasão, as três palavras-chave destacadas estão intimamente ligadas ao modus operandi da restituição do indébito tributário: a escolha poderá ser entre precatório…
Leia mais...