REINTEGRA: regra de transição garante mais segurança jurídica para exportadores. O Supremo Tribunal Federal decidiu que alterações no crédito do REINTEGRA só valem após 90 dias. Com isso, muitas empresas exportadoras podem ter direito a créditos adicionais apurados no referido regime. O que você precisa saber: O REINTEGRA é um regime criado para devolver, ainda que parcialmente, os custos tributários residuais da cadeia de produção de bens exportados, por meio de um crédito presumido. Ao longo dos anos, o percentual desse crédito variou, sendo definido por Decreto presidencial, conforme a política econômica adotada pelo governo em cada período. No entanto, em 2015 e 2018, os Decretos nº 8.543/15 e nº 9.393/18 reduziram abruptamente as alíquotas do REINTEGRA, com aplicação imediata, contrariando o percentual previamente…
Leia mais...