Para a Receita Federal, a alíquota da contribuição ao RAT não é determinada pela CNAE, mas pela atividade preponderante de cada estabelecimento do contribuinte.A Receita Federal disponibilizou nova solução de consulta tratando do enquadramento das empresas nas alíquotas da contribuição ao RAT.De acordo com o posicionamento adotado pela RFB, “o enquadramento no correspondente grau de risco do estabelecimento, seja ele matriz ou filial, não tomará por base a sua atividade econômica principal, mas sim a atividade preponderante em cada um dos estabelecimentos”.A atividade preponderante deverá ser identificada em cada um dos estabelecimentos do contribuinte, seja ele matriz ou filial. Essa identificação, ainda segundo o órgão, não implicará em consequências para o enquadramento na CNAE da atividade principal da empresa.A determinação…
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