Fisco afirma que pagamentos de royalties a controladores não são, em princípio, indedutíveis do IRPJA Receita Federal entende que remessas feitas por empresas no Brasil a controladores indiretos no exterior, como royalties, não são, em princípio, indedutíveis para fins de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A conclusão do órgão federal está presente em uma solução de consulta publicada no final de junho, e afeta diversas empresas do setor de tecnologia e de softwares.O posicionamento adotado pela autoridade tributária só possui efeito legal à empresa que a questionou. Mas, segundo tributaristas ouvidos pelo JOTA, a conclusão é um indicativo de como a entidade poderá tratar do assunto no futuro. “A solução de consulta tende a ser seguida pelos fiscais, dando um caráter uniformizador.…
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