Ao se falar em triplo “P”, logo se pensa, mediante um natural preconceito, de que se fala de uma ferramenta criada para empresas, através da qual se busca sucesso através da elevação dos índices de vendas de produtos e que deve ser aplicada de maneira adaptada aos escritórios de advocacia.Em razão disso, deve-se, antes de qualquer coisa, esclarecer que o escritório de advocacia oferece aos seus clientes a prestação de serviços advocatícios, representando-os em processos administrativos, judiciais e até mesmo lhes assessorando e aconselhando em questões legais. Isso, indiscutivelmente é mais dinâmico e intelectual do que um produto elaborado e pronto a ser oferecido no mercado por um preço definido. Por outro lado, não quero dizer, que o produto não necessite de um complexo trabalho intelectual e manual de produção, mas isso se dá antes, na sua elaboração, e não de forma a ser construída no contato ou ao longo do contato com o cliente.A prestação de serviço…
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